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Sergipe

SERGIPE DEVE ENTREGAR 225 MIL DECLARAÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA 2021

Prazo para declarar começou nesta segunda-feira (01) e segue até 30 de abril

Publicada em 02/03/21 às 11:21h - 178 visualizações

Laís de Melo*


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SERGIPE DEVE ENTREGAR 225 MIL DECLARAÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA 2021
 (Foto: Divulgação)
Começa nesta segunda-feira (01) o prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2021 e a Receita Federal em Sergipe espera receber 225 mil declarações este ano. A entrega deve ser feita até o dia 30 de abril e, para aqueles contribuintes que terão direito à restituição, quanto antes enviarem a declaração mais chances têm de entrar nos primeiros lotes de pagamento. 

A declaração é obrigatória para todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano passado. Segundo o auditor fiscal e coordenador do Programa DIRPF, Nilson Lima, o imposto “a pagar” é mais característico para pessoas que têm mais de uma fonte de rendimento. Já aqueles que só têm uma fonte de renda provavelmente terão imposto a ser restituido. 

“No ano passado, quem enviou a declaração até o dia 04 de março e não teve problema no preenchimento, recebeu a restituição no primeiro lote, em maio”, relembra o auditor, que também chama atenção para aqueles que deixam para declarar nos últimos dias do prazo. 

As restituições são divididas em cinco lotes de pagamento, sendo um por mês, iniciando em maio e seguindo até setembro. Aqueles que são obrigados a declarar e não o fizerem, e ainda os que enviarem a declaração fora do prazo, terão que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74, e máximo correspondente a 20% do imposto devido. 

Além do valor máximo para declaração, também são obrigados a declarar aqueles contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil em 2020. Os contribuintes que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, também devem declarar. 

Quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural é obrigado a declarar, bem como aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. Além disso, quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020. 

A Receita indica ainda aqueles que optaram pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também devem declarar o imposto.

Alterações

Assim como nos anos anteriores, a DIRPF 2021 também traz algumas modificações. Segundo Nilson Lima, são mudanças que visam facilitar a entrega. “Eu destaco as declarações pré-preenchidas, que estarão disponíveis esse ano para contribuintes que tenham acesso a conta gov.br, além dos que tenham certificado digital. Nessa modalidade, a Receita consolida tudo o que a pessoa recebeu e quando esse contribuinte acessa o ECAc, ele terá acesso à declaração pré-preenchida, tendo apenas que corrigir eventuais erros ou complementar os dados, e informar declarações de serviços médicos, por exemplo. Esperamos que esse seja o tipo de declaração do futuro, onde o contribuinte não precise fazer conta nenhuma, porque a própria Receita vai apresentar a declaração do contribuinte”, explica Lima. 

Em 2020, o pré-preenchimento era exclusivo para donos de certificados digitais (pagos), e esse ano a Receita espera receber milhões de declarações beneficiadas pelo formato, já que o cadastro no sistema gov.br é gratuito. 

Fundo para Criança, Adolescente e Idoso

Nilson Lima também chama atenção para a parceria da Receita Federal em Sergipe com o Governo do Estado e Prefeituras para o programa de estímulo a que contribuintes possam destinar uma parte do imposto apurado para doações aos fundos para crianças, adolescentes e idosos. 

“São fundos administrados pela Secretaria de Inclusão Social do Estado e pelas Secretarias de Assistência Social dos municípios, que recebem esses recursos para garantir direitos. O contribuinte, tanto aquele que tem imposto a pagar como o que terá direito à restituição, pode destinar na declaração até 3% do imposto devido anual para esses fundos”, explica o auditor. 

Segundo ele, em Sergipe há um crescimento médio de cerca de 50% de um ano para o outro, na contribuição para os fundos. “Nós achamos que temos potencial para ter mais recursos e aumentar a parceria. A pandemia no ano passado atrapalhou um pouco, mas, mesmo assim, municípios estão recebendo valores significativos. Esse ano estamos ampliando a parceria e achamos que isso vai crescer”, acredita Nilson.



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