Vanessa Soares *
Com a promulgação da Constituição de 1988, a chamada Constituição cidadã e a crescente busca em inserir causas relacionadas aos direitos humanos, foi instituído em 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), através da Lei 8069, que colocou a criança e o adolescente como sendo sujeito de direito e extinguindo o chamado Código de Menores, até então em vigor.
Nesse sentido, o Conselho Tutelar é composto por cinco membros, que formam o colegiado e possui autonomia na tomada de decisões, que visam seu regimento interno ou que determine as medidas necessárias à serem aplicadas, para garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
O conselheiro tutelar, que possui data alusiva ao seu dia, em 18 de novembro, é o cidadão ou cidadã com idade superior a 21 anos de idade, eleito pela sociedade democraticamente, para prestar a função pública relevante, inclusive, sendo necessário reconhecer idoneidade moral. O conselheiro tutelar atua junto ao colegiado no zelo pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
O ECA relaciona em seu art. 136, que as atribuições do Conselho Tutelar deverão ser executadas a partir de violações dos direitos da criança e do adolescente, por parte da família, da comunidade, do estado ou em razão da conduta do próprio sujeito de direito. Dessa forma diante de qualquer caso de violação ou ameaça aos direitos da criança e do adolescente, o conselheiro deverá atender, aconselhar, requisitar serviços públicos das mais diversas áreas, encaminhar casos ao poder judiciário, quando estes forem de sua competência, comunicar o Ministério Público os casos em que forem necessários interferência ou mesmo afastar a criança ou adolescente do convívio familiar, caso entenda necessário.
É importante salientar, que o Conselho Tutelar não possui caráter punitivo, ao invés do imaginário popular relata o conselheiro tutelar não é polícia, também deve se levar em consideração, que as decisões necessárias ao enfrentamento dos direitos violados, são tomadas sempre pelo colegiado, que deve ser unido e operante. Estar conselheiro tutelar, é saber que todos os seus passos são vistos como exemplos para a sociedade, é ter a convicção de que suas atitudes perante o colegiado podem determinar toda uma trajetória de vida da criança atendida, é saber que o direito da criança e do adolescente deve ser prioridade absoluta, conforme a própria Constituição de 1988, que muitas vezes você será um herói para aquele pequeno Cidadão, é ter a honra de representar a maioria da população que lhe conferiu tal atribuição, aprender a cada dia, consultar a lei sempre, lidar com emoções extremas diante dos cenários de violência física, psíquica e sexual.
Acrescento que, definitivamente estar conselheira tutelar, é uma experiência única de vida, marcada na mente e no coração daqueles que exercem o exerceram o mandato, é uma luta constante por melhores condições de trabalho, e por reconhecimento financeiro compatível com nossa tão relevante função, afinal de contas, nós merecemos respeito!
Parabéns a todos os conselheiros tutelares!
(*) Graduada em História pela UFS e conselheira tutelar do Conselho Tutelar do bairro Cidade Nova.