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Sergipe

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO SERGIPE REALIZA INTERDIÇÃO NO HOSPITAL REGIONAL NO MUNICÍPIO DE LAGARTO

Publicada em 16/09/22 às 11:08h - 85 visualizações

Atribuna Cultural/Fundada em 30 de março de 2001.


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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO SERGIPE REALIZA INTERDIÇÃO NO HOSPITAL REGIONAL NO MUNICÍPIO DE LAGARTO
 (Foto: Atribuna Cultural/DIVULGAÇÃO)

O Conselho Regional de Medicina do Sergipe (CREMESE) realizou nesta quinta-feira (15) a interdição ética profissional de algumas áreas de atendimento do Hospital Monsenhor João Batista de Carvalho Daltro (HRL), que passa a valer a partir das 19h. As informações passadas pela CREMESE são de que a decisão foi baseada na última vistoria realizada na unidade no dia 08 de setembro. As informações obtidas na visita foram apresentadas em Plenária realizada nessa quarta-feira, 14/09, quando se decidiu pela interdição.

No mês de julho a autarquia instaurou um procedimento de indicação de Interdição Ética com objetivo de que os responsáveis tomassem medidas enérgicas para que as falhas nas escalas médicas das especialidades de clínica médica, anestesiologia e pediatria fossem sanados, mas não houve êxito. Sendo resolvido, temporariamente, apenas os desfalques relacionados à escala dos anestesistas.

Os problemas gerados pela falta de médicos também foram levados à justiça. No mês de fevereiro, o Conselho ajuizou ação a fim de resolver de forma definitiva os desfalques nas escalas médicas das especialidades citadas.

Tais problemas têm inviabilizado o exercício da Medicina no Regional, colocando sob risco ético os médicos e demais profissionais de saúde que lá trabalham, além de expor os pacientes a riscos pelas limitações que envolvem a assistência.

Com a interdição ética dos serviços objeto do indicativo fica proibida a prática médica dessas especialidades. A notificação foi enviada ao Diretor Técnico da unidade de saúde, ao Ministério Público Federal (MPF), ao Ministério Público Estadual (MPE), à Secretaria de Estado da Saúde (SES), ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e ao juiz federal da Vara em que tramita a ação.

O Conselho de Medicina, enquanto órgão supervisor da ética médica, tem a missão de zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance para garantir o perfeito desempenho da atividade. Assim, tem entre as suas prerrogativas legais promover a interdição ética de serviço onde é prestada a assistência médica.

Com informações do CREMESE

Faxaju




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