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Sergipe

GOVERNO DE SERGIPE SANCIONA LEIS DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA E À MATERNIDADE

Objetivo é dar proteção à infância e garantir equidade de direitos para as mães biológicas e adotivas.

Publicada em 11/10/24 às 10:12h - 27 visualizações

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GOVERNO DE SERGIPE SANCIONA LEIS DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA E À MATERNIDADE
 (Foto: Divulgação)
Nesta última quarta-feira (9), o Governo de Sergipe sancionou duas leis aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese), que institui o cartão CMais Cuidar e a que estabele Proteção à Maternidade para Servidoras Públicas. O objetivo é dar proteção à infância e garantir equidade de direitos para as mães biológicas e adotivas.

Cartão CMais Cuidar

Com o CMais Cuidar, a Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania (Seasic), amplia o Programa Cartão Mais Inclusão (CMais), dando suporte social, jurídico e psicológico a crianças e adolescentes órfãos de vítimas de feminicídio, promovendo acolhimento essencial para os jovens em situação de vulnerabilidade.

O cartão oferece um auxílio de 500 reais mensais até que as crianças completem 18 anos. Para ser beneficiário, é necessário estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e atender a critérios específicos de idade: filhos de mães vítimas de crimes ocorridos entre 2019 e 2022 devem ter até 6 anos, enquanto filhos de vítimas de feminicídio a partir de 2023 devem ser menores de 18 anos.

Proteção à Maternidade para Servidoras Públicas

Com a Lei de Proteção à Maternidade para Servidoras Públicas Estaduais, o Governo do Estado institucionaliza a equidade de direitos às mães biológicas e adotivas, pois antes as servidoras mães adotivas não possuíam nenhum instrumento legal que garantisse os direitos durante a maternidade. 

Agora, as mães adotivas e casais homoafetivos têm direito a 180 dias de licença maternidade, assegurando que suas carreiras não sejam prejudicadas durante esse período. A lei fortalece o vínculo familiar e promove a saúde e o bem-estar das crianças, especialmente nos primeiros anos de vida. A licença-maternidade de 180 dias é garantida para mães adotivas, incluindo a remuneração durante esse tempo.

Compromisso com Políticas Públicas

A secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão, Érica Mitidieri, enfatizou a importância da sanção das duas leis, destacando o compromisso do Estado com políticas públicas sensíveis e cuidadosas.

“São duas leis muito importantes para o nosso estado. O cartão CMais Cuidar para crianças órfãs de mães vítimas de feminicídio, traz uma proteção, um cuidado e um acolher, pois a gente entende que precisam bastane; e a Lei de Proteção à Maternidade, proporcionando que as servidores gestantes não percam as oportunidades e nenhuma promoção; e tenham a amamentação garantida”, ressaltou Érica.



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