A captura do caranguejo-uçá está proibida até a próxima sexta-feira (9) em razão do período de defeso da “andada”, fase essencial para a reprodução da espécie. A restrição teve início no último domingo (4) e tem como objetivo preservar o crustáceo durante o ciclo de acasalamento, quando ele se torna mais vulnerável à pesca predatória.
Durante o defeso, ficam proibidos a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá, incluindo partes como pinças e carne desfiada. A medida busca evitar a retirada de indivíduos em fase reprodutiva e contribuir para a manutenção dos estoques naturais.
Excepcionalmente, produtos declarados em estoque só podem ser transportados e comercializados se estiverem acompanhados da Guia de Autorização de Transporte e Comércio, emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Caranguejos apreendidos vivos em situação irregular são devolvidos ao manguezal. O descumprimento da norma pode resultar em pena de até três anos de reclusão, além de multa.
Espécie de grande importância ecológica e socioeconômica, o caranguejo-uçá desempenha papel fundamental no equilíbrio do manguezal. Segundo a analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Gerusa Bueno Rocha, os estoques vêm sendo reduzidos devido à degradação do ambiente e à pesca predatória. “Respeitar o período da andada é essencial para garantir a reprodução da espécie e a sustentabilidade do ecossistema”, destaca.
A andada ocorre quando machos e fêmeas deixam suas tocas e circulam pelo manguezal para a liberação de ovos. Neste ano, o primeiro período de defeso aconteceu entre os dias 22 e 27 de janeiro, durante a fase da Lua Cheia. A proibição temporária da captura visa assegurar a reprodução dos animais e a recomposição da fauna, evitando desequilíbrios ambientais.
JC