noticias Seja bem vindo ao nosso site TRIBUNA CULTURAL!

Sergipe

SERGIPE TEM SÓ UM HOSPITAL PARA ABORTO LEGAL APESAR DE LIDERAR CASOS DE ESTUPROS DE CRIANÇAS NO NORDESTE

Publicada em 09/03/26 às 12:33h - 111 visualizações

TRIBUNA CULTURAL


Compartilhe
Compartilhar a noticia SERGIPE TEM SÓ UM HOSPITAL PARA ABORTO LEGAL APESAR DE LIDERAR CASOS DE ESTUPROS DE CRIANÇAS NO NORDESTE  Compartilhar a noticia SERGIPE TEM SÓ UM HOSPITAL PARA ABORTO LEGAL APESAR DE LIDERAR CASOS DE ESTUPROS DE CRIANÇAS NO NORDESTE  Compartilhar a noticia SERGIPE TEM SÓ UM HOSPITAL PARA ABORTO LEGAL APESAR DE LIDERAR CASOS DE ESTUPROS DE CRIANÇAS NO NORDESTE

Link da Notícia:

SERGIPE TEM SÓ UM HOSPITAL PARA ABORTO LEGAL APESAR DE LIDERAR CASOS DE ESTUPROS DE CRIANÇAS NO NORDESTE
 (Foto: TRIBUNA CULTURAL/DIVULGAÇÃO)

Levantamento da ONG ARTIGO 19 aponta que apenas a Maternidade Nossa Senhora de Lourdes, em Aracaju, está apta a realizar o procedimento em Sergipe. Em 2024, o estado registrou 860 casos de estupro de vulnerável, cerca de 17 a menos que no ano anterior.

Em 2020, o Brasil se chocava com a história de uma menina de 10 anos estuprada pelo tio em São Mateus, no norte do Espírito Santo, que, após uma semana de via-sacra, pôde enfim realizar o aborto garantido por lei. Para ter acesso a esse direito, garantido há 80 anos pelo Código Penal Brasileiro, a criança precisou viajar 1.631 quilômetros até Recife (PE), onde o aborto foi realizado no Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros (CISAM). Antes disso, o atendimento havia sido negado no Hospital Universitário de Vitória, na capital capixaba.

Mas a peregrinação marcada pelas negativas institucionais não parou por aí. Enquanto o procedimento era realizado, grupos religiosos fundamentalistas protestavam em frente ao hospital. Para assegurar que a menina e sua avó chegassem à unidade de saúde sem serem abordadas, foi necessário organizar uma operação de segurança. 

O caso da menina de São Mateus tornou-se emblemático ao escancarar uma realidade enfrentada por milhares de meninas e mulheres no País: embora previsto em lei, o acesso ao aborto legal ainda esbarra em barreiras institucionais, desinformação e resistência moral em parte da rede de saúde.

Foi pensando nesse cenário repleto de dificuldades que a organização não-governamental de direitos humanos ARTIGO 19 criou o Mapa do Aborto Legal, uma plataforma que identifica hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS) aptos a realizar interrupções de gravidez permitidas por lei, combatendo a desinformação e barreiras no acesso. A ferramenta mostra disparidades regionais, com escassez de serviços em algumas áreas, checando e cruzando dados públicos sobre os serviços de saúde aptos a oferecer o aborto legal, buscando compreender as brechas no oferecimento de informações sobre o direito pelo Poder Público.

No Brasil, o aborto é permitido somente em três situações: quando a gravidez representa risco de vida para a gestante, quando a gravidez é o resultado de um estupro ou quando o feto for anencefálico — ou seja, não possuir cérebro. Este último item foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2012 e declarado como parto antecipado com fins terapêuticos. As gestantes que se enquadrarem em uma dessas três situações têm respaldo do governo para obter gratuitamente o aborto legal através do SUS.

O deserto do aborto legal em Sergipe

Os dados mais recentes do Mapa do Aborto Legal de 2025, analisados pela Mangue Jornalismo, apontam para uma situação considerada crítica em Sergipe. Para uma população estimada em cerca de 2 milhões de habitantes, a ferramenta identifica apenas a Maternidade Nossa Senhora de Lourdes, em Aracaju, como unidade de referência para a realização do aborto legal no estado. 

Além da “Lourdinha”, a Maternidade Municipal Lourdes Nogueira atende exclusivamente pacientes maiores de 18 anos domiciliados na capital sergipana. Aparece também no mapa o Hospital Regional Amparo de Maria, em Estância, com apenas uma confirmação na instância federal, sem que fosse possível atestar os dados na instância estadual e municipal. 

A escassez de serviços contrasta com os indicadores de violência sexual no estado. No que diz respeito à violência sexual, Sergipe enfrenta um cenário devastador. A menor unidade da federação lidera, junto com o Piauí, o ranking do Nordeste em número de estupros contra crianças e adolescentes, superando a média nacional com 37,5 casos por cada grupo de 100 mil habitantes, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública divulgado em 2025. 

O levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública apontou que, em 2024, o estado registrou 860 casos de estupro de vulnerável, cerca de 17 a menos que no ano anterior. No Brasil, o Código Penal estabelece que “qualquer conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento”. Já em relação ao estupro, tambem punido pela legislação brasileira, foram 231 registros, segundo o Anuário. 

Apesar de ser a unidade de referência para a realização do aborto legal em Sergipe, a Maternidade Nossa Senhora de Lourdes registra uma média anual de apenas três a cinco procedimentos. Este cenário sugere, no mínimo, uma demanda reprimida e expõe um descompasso entre os altos índices de violência sexual e a resposta do sistema público de saúde. A Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe (SES) foi procurada para comentar o assunto, mas não respondeu até o momento. 

A Mangue Jornalismo também procurou a Secretaria Municipal de Saúde para esclarecer como Aracaju identifica precocemente casos de violência sexual e evita que gestações infantis avancem sem assistência. Questionou-se ainda quais protocolos garantem profilaxia pós-exposição e contracepção de emergência em até 72 horas, sem exigir Boletim de Ocorrência, se há atendimento por equipes multidisciplinares e como funciona o fluxo da Maternidade Lourdes Nogueira para mulheres adultas do interior que buscam o serviço especializado. Não houve resposta, mas o espaço permanece aberto para eventuais manifestações. 

A plataforma criada pela ARTIGO 19 aponta ainda que o estado governado por Fábio Mitidieri (PSD) apresenta falhas relevantes na prestação de informações públicas sobre o acesso ao aborto legal, o que compromete a transparência e o controle social da política de saúde. 

Conforme os dados reunidos pelo Mapa do Aborto Legal, a SES respondeu aos pedidos feitos com base na Lei de Acesso à Informação (LAI) confirmando a Maternidade Nossa Senhora de Lourdes como a única unidade de referência para a realização do procedimento no estado.

No entanto, a pasta hoje chefiada pelo secretário Jardel Mitermayer Goes deixou de fornecer informações consideradas fundamentais para compreender o funcionamento do serviço, como o limite de idade gestacional adotado, a composição da equipe multidisciplinar responsável pelo atendimento e a existência — ou não — de protocolos específicos para o acolhimento de pessoas trans e não-binárias.

Também há na ferramenta uma menção à “forte inconsistência” entre os dados oficiais. O Mapa aponta uma “incompatibilidade abissal” em nível nacional entre as bases federais. Em Sergipe, essa falta de padronização se reflete diretamente no baixo número de procedimentos oficialmente registrados, o que dificulta a avaliação real da oferta do serviço e reforça a percepção de subnotificação e opacidade na política pública de saúde reprodutiva.

Iniciativas que tentam ampliar o acesso à informação sobre aborto legal

Entre as tentativas de enfrentamento dessas lacunas, o Mapa registra a iniciativa da deputada estadual Linda Brasil (PSOL) ao apresentar o Projeto de Lei nº 321/24. O texto, em tramitação na Assembleia Legislativa, busca tornar obrigatória a oferta de informações claras e acessíveis sobre o aborto legal em todos os serviços públicos estaduais. O objetivo da proposta, de acordo com a parlamentar, é garantir que vítimas de violência sexual e gestantes em situações previstas em lei tenham conhecimento de seus direitos e saibam onde e como acessar o atendimento.

A abrangência do projeto vai além dos hospitais. A obrigatoriedade de divulgação das informações se estende a unidades básicas de saúde, delegacias, centros de assistência social, centros de referência para mulheres em situação de violência e conselhos tutelares, ampliando os pontos de contato do Estado com possíveis vítimas. A intenção é evitar que a falta de orientação em um primeiro atendimento inviabilize o acesso posterior ao serviço de saúde.

Segundo a deputada, não se trata apenas de recomendar boas práticas, mas de estabelecer uma política pública permanente de informação e cuidado. “Dialogamos com diversos órgãos para compreender o fluxo adotado no estado e constatamos a gravidade dos impactos causados pela falta de informações que deveriam estar disponíveis de forma clara e acessível”, afirmou a deputada em conversa com a Mangue. 

“Vale ressaltar que a proposição tem origem em demandas reais de pessoas que gestam e que foram privadas do seu direito ao aborto legal, seja pela falta de informações, seja por terem esse direito expressamente negado, em especial após a 22ª semana de gestação. Além disso, há casos de adolescentes e familiares que não recebem informações sobre situações que configuram estupro de vulnerável e que, portanto, têm direito ao aborto legal”, completou. 

O conteúdo das informações também é detalhado no texto do projeto. Devem constar as hipóteses legais para a realização do aborto (risco de vida da gestante, gravidez resultante de estupro e anencefalia fetal), a lista atualizada de serviços e hospitais de referência, os direitos das vítimas de violência sexual e a explicação do fluxo do procedimento, incluindo os documentos exigidos. O PL ainda reforça garantias como o direito à privacidade, ao sigilo e ao acompanhamento por pessoa ou profissional de confiança durante todo o processo.

Outro ponto ressaltado como uma boa prática pelo Mapa do Aborto Legal é a diversidade de formatos previstos para a divulgação. As informações deverão ser disponibilizadas de forma escrita, por meio de cartazes e folhetos; verbal, com orientação direta pelos profissionais; e em formatos acessíveis para mulheres com deficiência, como braille, áudio e Libras. 

Para a organização, a proposta pode funcionar como um instrumento essencial para reduzir as lacunas e inconsistências que hoje dificultam o acesso das vítimas aos serviços de aborto legal em Sergipe. “Vivemos um cenário em que a desinformação e a moralização do debate acabam produzindo violência institucional. Muitas vítimas de violência sexual, inclusive crianças e adolescentes, enfrentam constrangimento, julgamento e omissão por parte do próprio Estado. Isso é inaceitável”, reforça a parlamentar do PSOL. 

Ainda de acordo com a deputada, “ampliar o conhecimento sobre as leis existentes e facilitar o acesso aos serviços é fundamental para que mulheres, vítimas de violência ou não, recebam atendimento livre de estigmas e objeções morais”. Para ela, “o direito à informação está assegurado na Constituição Federal e em inúmeros documentos e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. É preciso respeitar a lei e priorizar a saúde, os direitos individuais e a dignidade humana. É um dever do Estado”.

Coordenadora de proteção e participação democrática da ARTIGO 19, a mestra em Antropologia do Direito Maria Tranjan diz considerar que a principal conclusão do Mapa do Aborto Legal é que não apenas a ausência de informação, mas também a obstrução do acesso a ela têm funcionado como mecanismos centrais — muitas vezes de forma intencional — para impedir que pessoas acessem direitos já garantidos pela legislação. 

“Isso porque, quando não se sabe que um direito existe, que há serviços públicos que o oferecem, em quais hipóteses ele pode ser acessado e quais são esses serviços, o acesso se torna, na prática, inviável. Esses já são temas historicamente instrumentalizados e acionados por grupos ideologicamente e politicamente marcados por uma agenda antidireitos”, explicou a pesquisadora em entrevista à Mangue. “O que ocorre, portanto, é a sobreposição de dois fatores: de um lado, o uso da ocultação e da obstrução da informação como estratégia para restringir direitos; de outro, a intensa polarização política que atravessa as questões de gênero no país, potencializando ainda mais os impactos dessa prática”.

Rastreando o acesso ao aborto legal no Brasil

Lançado em 2019, o Mapa do Aborto Legal investiga a intersecção entre acesso à informação e o direito ao aborto legal por meio de bases de dados públicas e da disponibilidade de informações produzidas pelo Estado.

A plataforma desenvolvida pela ARTIGO 19, que teve sua mais nova edição divulgada em 2025, adota uma metodologia de checagem em três níveis para verificar se hospitais brasileiros informam e, de fato, oferecem o serviço. O objetivo é reduzir inconsistências oficiais e garantir maior precisão sobre a rede de atendimento disponível à população.

No primeiro nível, federal, a organização cruza dados de bases públicas como o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e o Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS), que registram, respectivamente, a habilitação das unidades de saúde e os procedimentos efetivamente realizados. Em seguida, no âmbito estadual, são feitos pedidos formais com base na Lei de Acesso à Informação (LAI) às secretarias de saúde, solicitando listas oficiais de hospitais que prestam o serviço. Por fim, no nível local, a equipe realiza ligações telefônicas diretamente às unidades para verificar como o atendimento é comunicado à população e se há confirmação prática da oferta.

Os resultados são apresentados em um mapa interativo que utiliza diferentes tons de roxo para indicar o grau de confiabilidade das informações. Hospitais com três confirmações — federal, estadual e local — aparecem como plenamente verificados, enquanto aqueles com menos validações são sinalizados como dados parciais ou incertos.

A checagem cruzada revelou, no entanto, uma série de inconsistências nos dados fornecidos por órgãos públicos e dificuldades no acesso às informações oficiais, segundo a coordenadora da ARTIGO 19, Maria Tranjan. “Observamos uma grande disparidade na qualidade das informações fornecidas, especialmente quando analisamos os dados a partir de um recorte regional. Muitas respostas chegam de forma incompleta e, em alguns casos, apresentam informações incorretas quando analisadas à luz da legislação, da jurisprudência e do que é efetivamente permitido em relação ao aborto legal no Brasil”, relatou ela. 

Maria explica que a pesquisa conseguiu identificar uma mobilização legislativa muito forte em diversos municípios, tanto nas capitais quanto no interior, com o objetivo de obstruir não apenas o acesso ao aborto legal, mas também o acesso à informação relacionada a esse direito. “Ao mesmo tempo, são os municípios do interior aqueles em que identificamos maior dificuldade para localizar projetos de lei e até mesmo informações básicas sobre o que a atividade legislativa local está discutindo ou construindo no que diz respeito ao acesso ao aborto legal e à informação relacionada a ele”.

Quando o acesso ao aborto legal é negado: o que fazer?

Caso o acesso ao aborto legal seja negado por um hospital ou por uma equipe médica, o Mapa do Aborto Legal aponta que a medida mais imediata e eficaz é procurar a Defensoria Pública do Estado de Sergipe (DPE-SE). Como o procedimento é garantido por lei nos casos de estupro, risco de vida à gestante ou anencefalia fetal, qualquer negativa institucional pode e deve ser contestada por vias administrativas ou judiciais.

Na capital Aracaju, o atendimento da Defensoria ocorre na Central de Atendimento Diva Costa, localizada na Avenida Ministro Geraldo Barreto Sobral, no bairro Jardins. Já no interior do estado, a orientação é buscar a unidade da Defensoria instalada no fórum da cidade mais próxima. O órgão pode intervir diretamente junto ao hospital ou ingressar com medidas judiciais para garantir o direito da paciente.

Além da DPE-SE, o Ministério Público de Sergipe (MPSE) e o Ministério Público Federal em Sergipe (MPF-SE) também podem ser acionados. Cabe a essas instituições fiscalizar o cumprimento da lei e apurar condutas ilegais, como a exigência de boletim de ocorrência ou autorização judicial, práticas que não são previstas na legislação para a realização do aborto legal. Outra via disponível é a Ouvidoria Geral do SUS, responsável por receber denúncias administrativas relacionadas à falha no atendimento ou à conduta inadequada de profissionais da rede pública. O serviço funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 18h.

Em situações consideradas mais graves, especialmente quando a negativa do aborto se apoia em decisões judiciais locais, o caso pode ser levado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O órgão, responsável pela fiscalização administrativa do Poder Judiciário, já precisou intervir em episódios envolvendo magistrados que impediram a realização do procedimento em crianças vítimas de estupro.

No ano passado, por exemplo, o CNJ instaurou um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra uma juíza e uma desembargadora, ambas do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), que, em 2024, assinaram decisão a impossibilitar o acesso ao aborto legal de uma adolescente de 13 anos vítima de estupro. O caso foi revelado pelo portal jurídico Migalhas. 

Mangue Jornalismo




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

 (79) 9.8156-8504

Visitas: 4508983
Usuários Online: 146
Copyright (c) 2026 - TRIBUNA CULTURAL - Fundada em 30/03/2001
Converse conosco pelo Whatsapp!