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Sergipe

JUSTIÇA FEDERAL ESCLARECE DECISÃO SOBRE A CAPELA NOSSA SENHORA DA BOA VIAGEM

Publicada em 15/04/26 às 13:01h - 249 visualizações

TRIBUNA CULTURAL


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JUSTIÇA FEDERAL ESCLARECE DECISÃO SOBRE A CAPELA NOSSA SENHORA DA BOA VIAGEM
 (Foto: TRIBUNA CULTURAL/DIVULGAÇÃO)
A Justiça Federal em Sergipe esclarece que a decisão proferida na Ação Civil Pública nº 0800031-83.2018.4.05.8502 não determinou a destruição da Capela Nossa Senhora da Boa Viagem. A medida adotada na sentença foi voltada à preservação da edificação, diante do risco concreto de destruição causado pelo avanço do mar e pela erosão costeira.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal contra a Diocese de Estância, a União, o Estado de Sergipe, o IBAMA, a ADEMA e o Município de Estância. Entre os pedidos formulados estava a demolição integral do imóvel, caso não houvesse tombamento, em razão do avanço do mar e dos danos ambientais alegados.

Valor histórico e tombamento

Conforme a sentença, a Capela não é tombada pela União, pelo Estado de Sergipe ou pelo Município de Estância. O IPHAN informou que a Praia do Saco não possui sítios arqueológicos cadastrados e que a Capela não é tombada.

As partes não trouxeram elementos suficientes para afirmar que a Capela remonte ao século XVI. Os registros documentais mais antigos apresentados são da década de 1970 (batizados e casamentos celebrados na Capela). Obras sobre a história da Diocese de Estância não mencionam a Capela. O então Bispo de Estância informou, textualmente, que “ao contrário do que a mídia vinha propagando, a construção não seria datada do século XVI, mas sim de data mais recente”. Isso é compatível com o laudo pericial, que concluiu que a Capela segue um sistema construtivo convencional, com alvenaria e telhas cerâmicas.

Reconhecimento do valor cultural da Capela

Embora não tenha ficado comprovado o alegado valor histórico da Capela, a sentença determinou sua preservação em razão de seu valor cultural para a população sergipana e do risco de destruição pelo avanço do mar e pela erosão costeira.

Avanço marítimo e erosão na Praia do Saco

Segundo a sentença, o local está submetido a forte processo erosivo e a intenso avanço marítimo, com destruição de casas e comprometimento da faixa de areia. Enrocamentos, muros, concretagem e outras barreiras físicas, além de não resolverem o problema, agravam a dinâmica erosiva e degradam ainda mais a praia, deixando pedras, restos de concreto e outros detritos na faixa de areia e prejudicando seu uso pela comunidade.

Essas conclusões decorrem de fotos de satélite e de drones, de prova pericial e de relatórios técnicos do IBAMA, da ADEMA e da Secretaria do Patrimônio da União, produzidos a partir de 2014.

Preservação da Capela

A sentença determinou que a preservação da Capela ocorra por meio de procedimento técnico que abranja a documentação de suas características físicas atuais, seguida de sua desmontagem especializada e de sua reconstrução em outro ponto da Praia do Saco, a ser definido pelo Estado de Sergipe e pelo Município de Estância, com preservação máxima de suas características originais.

O reforço dos enrocamentos e das barreiras de concreto foi descartado por ser tecnicamente ineficiente na Praia do Saco, diante da gravidade do processo erosivo no local.

A decisão sugere, mas não impõe, que o Estado de Sergipe e o Município de Estância dialoguem com a comunidade local para definir o novo local da Capela.

Por cautela, o juízo determinou que a Defesa Civil realize vistoria semestral na Capela, tendo em vista a instabilidade do local.

Reforma da Capela e seu funcionamento

A sentença registra que a Capela já esteve fechada em razão de problemas estruturais ocasionados pela erosão. Após ouvir a Defesa Civil, o juízo autorizou a retomada dos serviços religiosos.

 As partes foram previamente advertidas de que nem a reforma nem a retomada do funcionamento significavam reconhecimento do direito de permanência no local.

 Por fim, a Justiça Federal informa que o processo é público e pode ser consultado no site www.jfse.jus.br.


7ª Vara Federal



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