A Justiça de Estância
condenou o ex-prefeito e ex-deputado estadual Gilson Andrade de Oliveira e
outros três ex-gestores municipais por um esquema de fraudes em contratos que
resultou em prejuízo milionário aos cofres públicos. A decisão, assinada pelo
juiz José Marcelo Barreto Pimenta, aponta que o grupo teria criado um
“mecanismo para drenar recursos da prefeitura”, segundo o Ministério Público de
Sergipe (MPSE).
Além do ex-prefeito, foram condenados os ex-servidores Romualdo Vieira Santos, José Renato Silva Carvalho Júnior e Genilson Andrade Oliveira, bem como quatro
empresas acusadas de participar do conluio: RAMAC Empreendimentos e Serviços, Viação Litoral Sul, Viação Atlântico Sul e Marcos Antônio de Souza Liberal EPP.
De acordo com a sentença, os contratos eram firmados com dispensas de licitação irregulares, fracionamento de serviços e superfaturamento, tudo sob o argumento de “situação emergencial”. O juiz destacou que os decretos de emergência eram usados como “atalho” para contratar empresas específicas, sem concorrência e sem fiscalização adequada.
“Os gestores atuaram de forma coordenada para burlar a lei e favorecer empresas previamente escolhidas”, escreveu o magistrado.
A investigação do MPSE revelou que serviços de transporte e manutenção eram contratados com valores acima do mercado e, em alguns casos, o mesmo serviço era contratado mais de uma vez, com nomes diferentes para mascarar o superfaturamento.
“Era uma rotina de irregularidades. Enquanto o dinheiro público era escoado, a população sofria com serviços precários”, afirmou um dos promotores envolvidos no caso. O prejuízo estimado para os cofres da prefeitura ultrapassa R$ 3,8 milhões. Como consequência, os condenados deverão: Restituir integralmente o valor desviado;
Pagar multas pesadas;
Perder os direitos políticos por seis anos;
Ficar proibidos de contratar com o poder público;
Ter os nomes incluídos no Cadastro Nacional de Empresas Punidas, além de comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral e ao Tribunal de Contas do Estado.
A decisão foi proferida em primeira instância e ainda cabe recurso.
Fonte: Estância Agora.com