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Política

JUSTIÇA CONDENA EX-PREFEITO GILSON ANDRADE E ALIADOS POR ESQUEMA MILIONÁRIO EM ESTÂNCIA

Publicada em 14/10/25 às 11:36h - 381 visualizações

TRIBUNA CULTURAL


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JUSTIÇA CONDENA EX-PREFEITO GILSON ANDRADE E ALIADOS POR ESQUEMA MILIONÁRIO EM ESTÂNCIA
 (Foto: TRIBUNA CULTURAL/Divulgação)

A Justiça de Estância condenou o ex-prefeito e ex-deputado estadual Gilson Andrade de Oliveira e outros três ex-gestores municipais por um esquema de fraudes em contratos que resultou em prejuízo milionário aos cofres públicos. A decisão, assinada pelo juiz José Marcelo Barreto Pimenta, aponta que o grupo teria criado um “mecanismo para drenar recursos da prefeitura”, segundo o Ministério Público de Sergipe (MPSE).

Além do ex-prefeito, foram condenados os ex-servidores Romualdo Vieira Santos, José Renato Silva Carvalho Júnior e Genilson Andrade Oliveira, bem como quatro
empresas acusadas de participar do conluio: RAMAC Empreendimentos e Serviços, Viação Litoral Sul, Viação Atlântico Sul e Marcos Antônio de Souza Liberal EPP.

De acordo com a sentença, os contratos eram firmados com dispensas de licitação irregulares, fracionamento de serviços e superfaturamento, tudo sob o argumento de “situação emergencial”. O juiz destacou que os decretos de emergência eram usados como “atalho” para contratar empresas específicas, sem concorrência e sem fiscalização adequada.

“Os gestores atuaram de forma coordenada para burlar a lei e favorecer empresas previamente escolhidas”, escreveu o magistrado.

A investigação do MPSE revelou que serviços de transporte e manutenção eram contratados com valores acima do mercado e, em alguns casos, o mesmo serviço era contratado mais de uma vez, com nomes diferentes para mascarar o superfaturamento.

“Era uma rotina de irregularidades. Enquanto o dinheiro público era escoado, a população sofria com serviços precários”, afirmou um dos promotores envolvidos no caso. O prejuízo estimado para os cofres da prefeitura ultrapassa R$ 3,8 milhões. Como consequência, os condenados deverão: Restituir integralmente o valor desviado;

Pagar multas pesadas;

Perder os direitos políticos por seis anos;

Ficar proibidos de contratar com o poder público;

Ter os nomes incluídos no Cadastro Nacional de Empresas Punidas, além de comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral e ao Tribunal de Contas do Estado.

A decisão foi proferida em primeira instância e ainda cabe recurso.

Fonte: Estância Agora.com




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