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VEREADOR PODE PERDER O MANDATO POR FALTAR AO TRABALHO NAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRISTINÁPOLIS

Publicada em 14/01/26 às 13:39h - 230 visualizações

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VEREADOR PODE PERDER O MANDATO POR FALTAR AO TRABALHO NAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRISTINÁPOLIS
 (Foto: TRIBUNA CULTURAL/DIVULGAÇÃO)
O Partido dos Trabalhadores e Trabalhadoras (PT – Cristinápolis), por meio da vice-presidenta Maria São Pedro, e o Partido Democrático Trabalhista (PDT – Cristinápolis), representado pela Presidenta Tatiana de Assis Soares, protocolaram  uma representação junto à Câmara Municipal solicitando a declaração de extinção do mandato eletivo do vereador Landerrobson Jairon dos Santos Ribeiro.

De acordo com os documentos, os pedidos tem como base o excesso de ausências do parlamentar nas sessões ordinárias realizadas ao longo do ano legislativo de 2025.

Conforme levantamento apresentado, o vereador esteve ausente em 22 sessões ordinárias, tendo justificado apenas uma dessas faltas.

Ao todo, foram realizadas 43 sessões ordinárias em 2025. Deste total, o parlamentar compareceu a 21 sessões e faltou a 22, o que representa 48,84% de ausências injustificadas, percentual superior ao limite de um terço permitido pela legislação.

As representações citam dispositivos do Decreto-Lei nº 201/1967, da Lei Orgânica do Município de Cristinápolis e do Regimento Interno do Parlamento, que preveem a perda do mandato em casos de ausência injustificada acima do limite legal.

Os documentos ressaltam que a perda do mandato, nesses casos, tem natureza declaratória, cabendo à Mesa Diretora da Câmara conduzir o procedimento administrativo, assegurando ao vereador o direito à ampla defesa.

Entre os pedidos apresentados estão o recebimento e a autuação das representações, a notificação do vereador para apresentar defesa no prazo legal e, ao final do processo, a declaração de extinção do mandato, com a consequente convocação do suplente para assumir a vaga parlamentar.

 Fonte: Faxaju



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