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Política

TRE-SE REJEITA RECURSO E MANTÉM CASSAÇÃO DE PREFEITO E VICE DE SIMÃO DIAS

Em nota, o prefeito Cristiano Viana afirmou que respeita a decisão, mas discorda e vai levar o caso ao Tribunal Superior Eleitoral

Publicada em 30/09/26 às 22:41h - 24 visualizações

TRIBUNA CULTURAL


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TRE-SE REJEITA RECURSO E MANTÉM CASSAÇÃO DE PREFEITO E VICE DE SIMÃO DIAS
 (Foto: TRIBUNA CULTURAL)
O Tribunal Regional Eleitoral rejeitou os embargos de declaração e manteve a decisão que reconheceu abuso de poder econômico em ação eleitoral do prefeito de Simão Dias, Cristiano Viana Meneses, e do vice-prefeito, José Renaldo Prata Sobrinho. A informação foi divulgada nesta terça-feira, 29.

De acordo com o Tribunal, os embargos questionavam a decisão anterior, que reconheceu abuso de poder econômico, cassou os diplomas de Cristiano Viana Meneses e José Renaldo Prata Sobrinho, declarou os dois inelegíveis por oito anos e determinou a realização de novas eleições.

O Partido dos Trabalhadores (PT) alegou que havia uma diferença entre os fatos apresentados inicialmente na ação e os considerados no julgamento. Segundo o PT, a ação tratava do uso de recursos públicos na realização do evento “Domingão da Gente”, enquanto o Tribunal teria considerado, no julgamento, a utilização de recursos privados. Para o partido, isso teria mudado o objeto da ação.

Ao analisar o recurso, a relatora do processo, juíza Brígida Declerc Fink, explicou que os embargos de declaração servem para esclarecer pontos que ficaram obscuros, corrigir contradições, suprir omissões ou corrigir erros materiais. Esse tipo de recurso, segundo a decisão, não serve para reabrir uma discussão que já foi analisada pelo Tribunal.

No caso, o TRE-SE concluiu que os fatos considerados no julgamento eram os mesmos apresentados na ação. Entre eles estavam a realização do “Domingão da Gente”, a estrutura dos eventos, as apresentações musicais, a distribuição gratuita de alimentos e bebidas, a divulgação e a participação do então pré-candidato.

A decisão também esclareceu que uma coisa é o fato apresentado no processo e outra é a forma como esse fato é analisado juridicamente. Assim, o Tribunal pode definir o enquadramento jurídico dos fatos apresentados pelas partes, sem que isso signifique acrescentar novos fatos ao processo.

Por esse motivo, também foram rejeitadas as alegações de que houve uma decisão inesperada ou que o Tribunal teria julgado algo diferente do que foi pedido na ação. A Corte do tribunal votou pelo não acolhimento dos embargos de declaração, mantendo a decisão anterior.

O que diz o prefeito?

Em nota, o prefeito Cristiano Viana afirmou que respeita a decisão do Tribunal, mas discorda e vai levar o caso ao Tribunal Superior Eleitoral. “Sigo com o mesmo compromisso e a mesma disposição de trabalhar por Simão Dias”, expressou.

Além disso, o gestor informou que, apesar da decisão, os serviços públicos seguem normalmente no município. “A Prefeitura não para. Os serviços públicos continuam funcionando, a exemplo de Escolas, postos de saúde, transporte escolar e demais atendimentos à população”, disse.

*Com informações do TRE-SE



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